O divórcio e o inventário podem ser realizados diretamente em cartório de forma rápida, segura e com menor burocracia quando atendem aos requisitos legais. Esse procedimento é chamado de via extrajudicial e permite resolver questões familiares e patrimoniais com mais agilidade, evitando processos judiciais demorados.
No caso do divórcio em cartório, é possível formalizar a separação de maneira simples quando há consenso entre as partes e inexistência de filhos menores ou incapazes. Já o inventário em cartório permite regularizar a transferência de bens após o falecimento de um familiar quando todos os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo com a partilha.
Com acompanhamento jurídico especializado, todo o procedimento é conduzido com segurança, organização documental e orientação completa até a finalização do processo. Em muitos casos, a conclusão pode ocorrer em até 60 dias, conforme o cumprimento dos requisitos legais e a disponibilidade da documentação necessária.
É a solução ideal para quem busca resolver situações familiares e patrimoniais com eficiência e tranquilidade.
O divórcio pode ser realizado em cartório quando há acordo entre as partes e não existem filhos menores ou incapazes envolvidos. Também é necessário o acompanhamento de advogado.
O inventário extrajudicial é possível quando todos os herdeiros são maiores, capazes e concordam com a divisão dos bens, além da presença obrigatória de advogado.
Sim. Quando a documentação está completa e os requisitos legais são atendidos, o procedimento pode ser finalizado em até 60 dias, dependendo da análise do cartório e dos órgãos envolvidos.
Sim. Mesmo sendo realizado em cartório, a lei exige acompanhamento de advogado para garantir a validade jurídica do procedimento e a proteção dos direitos das partes.
Abreu Oliveira
Advocacia
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