Atraso na entrega do imóvel: você pode ter direito à indenização
Comprar um imóvel na planta é a realização de um grande projeto de vida. No entanto, quando a construtora não entrega o empreendimento no prazo previsto em contrato, o sonho pode se transformar em prejuízo financeiro.
É comum que o comprador continue arcando com despesas como aluguel, parcelas do financiamento, juros de obra e outros custos enquanto aguarda a entrega das chaves. Em muitos casos, esses prejuízos podem ser reparados judicialmente.
O que muitas pessoas não sabem é que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou esse entendimento por meio dos Temas Repetitivos 971 e 996, fortalecendo a proteção dos consumidores que enfrentam atraso na entrega de imóveis.
O que diz o Tema 996 do STJ?
O Tema 996 do STJ reconhece que o atraso injustificado na entrega do imóvel gera o direito à indenização por lucros cessantes.
Na prática, isso significa que o comprador não precisa comprovar que sofreu prejuízo financeiro específico. A Justiça entende que o dano é presumido, pois o consumidor ficou impedido de utilizar o imóvel para moradia ou para obtenção de renda.
Essa indenização normalmente corresponde ao valor de mercado do aluguel durante todo o período de atraso, além de outros prejuízos que possam ser devidamente comprovados.
Além disso, o STJ também definiu que a construtora não pode continuar cobrando determinados encargos relacionados à obra após o término do prazo contratual de entrega quando o atraso é de sua responsabilidade.
O que diz o Tema 971 do STJ?
É comum que os contratos imobiliários estabeleçam multa apenas para o comprador, por exemplo, em caso de atraso no pagamento das parcelas.
No entanto, o Tema 971 do STJ determinou que, se a construtora descumprir sua principal obrigação — entregar o imóvel dentro do prazo contratado — essa mesma cláusula pode ser aplicada em favor do consumidor.
Com isso, a construtora também poderá ser condenada ao pagamento da multa contratual, garantindo maior equilíbrio entre as partes e evitando cláusulas excessivamente favoráveis apenas à empresa.
Quais direitos o comprador pode ter?
Dependendo das circunstâncias do caso, o comprador poderá buscar judicialmente:
Indenização pelo atraso na entrega do imóvel;
Pagamento de lucros cessantes;
Reembolso dos valores gastos com aluguel durante o atraso;
Restituição de juros de obra cobrados indevidamente;
Aplicação da multa contratual contra a construtora;
Revisão de cláusulas abusivas do contrato;
Rescisão do contrato (distrato), com devolução dos valores pagos, quando não houver mais interesse em permanecer no negócio.
Cada situação deve ser analisada individualmente, considerando o contrato, o período de atraso e os prejuízos efetivamente suportados pelo comprador.
Quando procurar um advogado?
Se o prazo previsto para entrega do imóvel foi ultrapassado e o atraso já está causando prejuízos financeiros, é recomendável buscar orientação jurídica o quanto antes.
Uma análise detalhada do contrato permite verificar:
Se houve efetivamente descumprimento da construtora;
Se existe cláusula de tolerância e se ela ainda é válida;
Qual é o período efetivo de atraso;
Quais indenizações e direitos podem ser pleiteados judicialmente.
Quanto mais cedo o caso for analisado, maiores são as chances de preservar seus direitos e buscar a reparação adequada dos prejuízos sofridos.
Conte com a Abreu Oliveira Advocacia
A Abreu Oliveira Advocacia atua na defesa de compradores de imóveis em ações envolvendo:
atraso na entrega de empreendimentos;
indenizações por prejuízos decorrentes do atraso;
distrato imobiliário;
devolução de valores pagos;
revisão de cláusulas contratuais abusivas.
Se a construtora atrasou a entrega do seu imóvel, entre em contato com nossa equipe e solicite uma análise jurídica do seu caso.
Em muitos casos, é possível buscar a reparação dos prejuízos sofridos e garantir que seus direitos sejam efetivamente respeitados.